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Custos e tributação

Lula ou Flávio: o que muda para a sua holding em 2027?

25 de outubro de 20265 min de leituraJoão Maciel

Resposta rápida: seja qual for o resultado das urnas, as principais regras de 2027 para herança e holding já foram aprovadas. A Lei Complementar 227/2026 obriga todos os estados a cobrar o ITCMD (o imposto da herança e da doação) com alíquotas progressivas e pelo valor de mercado, inclusive na doação de quotas de holding. Quem se organiza ainda em 2026 fica nas regras de hoje.

No segundo turno de 25 de outubro, o Brasil decide entre Lula e Flávio Bolsonaro. Cada lado tem as suas propostas, e não é sobre elas que vamos falar aqui.

Vamos falar de uma coisa que não muda com a eleição: o governo precisa de dinheiro. E a herança das famílias é uma das fontes que mais crescem. Quem ganhar vai encontrar as regras de 2027 já escritas, e elas são menos amigáveis do que as de agora.


O que já está decidido para 2027?

1. O ITCMD vai ficar mais caro na maioria dos estados

Em janeiro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar 227/2026, que traz as regras nacionais do ITCMD. Ela obriga todos os estados a:

  • cobrar alíquotas progressivas: quanto maior a herança, maior a alíquota, até o teto de 8%;
  • somar as doações feitas entre as mesmas pessoas, para que doar aos poucos não reduza a alíquota;
  • calcular o imposto pelo valor de mercado dos bens.

Muitos estados ainda cobram alíquota única, como 4%. Para cumprir a lei, eles precisam mudar, e a mudança, na prática, é para cima.

2. A doação de quotas da holding vai passar a valer pelo valor de mercado, assim que o seu estado aprovar a lei

Este é o ponto mais importante para quem tem ou quer ter uma holding.

Hoje, em vários estados, quem doa quotas da holding aos filhos paga ITCMD sobre o valor contábil das quotas. Como os imóveis costumam entrar na holding pelo valor da declaração de Imposto de Renda, esse valor é bem menor que o de mercado. Isso deixa o imposto bem mais baixo.

A LC 227/2026 muda essa conta. Para quotas de empresas fechadas, o ITCMD passa a ter como piso o patrimônio da empresa a valor de mercado. Ou seja: o imóvel que está na holding por R$ 300 mil, mas vale R$ 1 milhão, passa a contar como R$ 1 milhão.

Regra de hoje (em vários estados) Regra da LC 227/2026
Alíquota Muitas vezes fixa (ex.: 4%) Progressiva, até 8%
Doação de quotas da holding Valor contábil Valor de mercado do patrimônio
Doações em etapas Cada uma com a sua alíquota Somadas para definir a alíquota

3. A nova regra só vale depois da lei de cada estado

A lei nacional não aumenta o imposto sozinha. Cada estado precisa aprovar a sua própria lei. E, pela Constituição, um imposto maior só pode ser cobrado no ano seguinte ao da lei (e pelo menos 90 dias depois dela).

Na prática: o estado que aprovar a lei em 2026 começa a cobrar mais em 2027. Quem fizer a holding e a doação das quotas antes disso fica na regra de hoje.

4. O cerco à renda já começou

Desde janeiro de 2026 vale a Lei 15.270/2025: quem recebe mais de R$ 50 mil por mês em lucros de uma empresa tem 10% retidos na fonte, e quem ganha acima de R$ 600 mil por ano passa a ter um imposto mínimo. Os lucros pagos de uma empresa para outra, como de uma empresa operacional para a holding da família, continuam sem essa retenção.

E há mais propostas em discussão, como a que aumenta o teto do ITCMD de 8% para 16% (Projeto de Resolução do Senado 57/2019). Ainda não foi aprovada, mas mostra para onde o vento sopra.


E o que está a favor de quem age agora?

Nem tudo é notícia ruim. Em outubro de 2026, o STF decidiu que não se paga ITBI para colocar imóveis na holding, mesmo que ela alugue ou venda imóveis (leia o artigo sobre a decisão). Montar a holding nunca foi tão barato quanto agora.

Juntando tudo, o cenário é simples:

  • em 2026: ITBI resolvido pelo STF e ITCMD ainda nas regras atuais na maioria dos estados;
  • a partir de 2027: ITCMD progressivo e calculado pelo valor de mercado, inclusive nas quotas da holding.

Ainda dá tempo em 2026?

Dá, mas o prazo é curto. A Junta Comercial costuma desacelerar na segunda metade de dezembro, e uma holding bem feita leva algumas semanas entre o desenho, a organização dos documentos e o primeiro registro.

Se a holding da sua família estava nos planos para "algum dia", este é o momento em que esperar custa mais caro.


Perguntas frequentes

O resultado da eleição pode mudar essas regras?

A LC 227/2026 já foi aprovada e sancionada. Mudá-la exigiria uma nova lei complementar no Congresso. Quem assume em 2027 encontra essas regras em vigor.

O ITCMD do meu estado já aumentou?

Depende do estado. Alguns já aprovaram leis novas; outros ainda estão com projetos em discussão. O que é certo é que todos precisam se adaptar à progressividade e ao valor de mercado.

Se eu fizer a holding em 2026, fico livre da regra nova para sempre?

A regra que vale é a da data de cada transmissão. Fazer a holding e a doação das quotas em 2026 garante as condições atuais para essa doação.

Quem já tem holding também é afetado?

Sim. Se as quotas ainda não foram doadas aos filhos, a doação feita a partir da lei nova do seu estado já segue a regra do valor de mercado.


Leia também: ITBI na holding: o que o STF decidiu · O que é holding familiar e como funciona · Quanto custa um inventário no Brasil


João Maciel estrutura holdings familiares e o planejamento patrimonial de famílias em todo o Brasil. Se a holding estava nos seus planos, vale conversar enquanto as regras de 2026 ainda valem. Fazer o Estudo Preliminar →

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Sobre o autor

João Maciel

Advogado especialista em planejamento patrimonial familiar, com atuação focada em famílias proprietárias de imóveis e negócios em todo o Brasil. Estruturou holdings familiares que economizaram mais de R$ 400 milhões em impostos e taxas de inventário para seus clientes.

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